A Segunda Seção acolheu a proposta de afetação dos REsps 2.033.484/SP e 2.033.992/SP ao rito dos recursos repetitivos
A Segunda Seção acolheu a proposta de afetação dos REsps 2.033.484/SP e 2.033.992/SP ao rito dos recursos repetitivos
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PROCESSO
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ProAfR no REsp 2.033.484-SP, Rel. Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, por unanimidade, julgado em 22/8/2023, DJe 30/8/2023. (Tema 1212).
ProAfR no REsp 2.033.992-SP, Rel. Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, por unanimidade, julgado em 22/8/2023, DJe 30/8/2023 (Tema 1212).
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RAMO DO DIREITO
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DIREITO CIVIL
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TEMA
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A Segunda Seção acolheu a proposta de afetação dos REsps 2.033.484/SP e 2.033.992/SP ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "a) licitude da exigência, em estatuto social de cooperativa de trabalho médico, de aprovação em processo seletivo como requisito para ingresso de novos cooperados; e b) da possibilidade de o edital do processo seletivo prever limitação de número de vagas".
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Decisão publicada no informativo 785 do STJ
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